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Na Bahia 11 Cidades Adotam Horários Diferenciados para a Lei Seca

por Portal Sudoeste em foco
Na Bahia 11 Cidades Adotam Horários Diferenciados para a Lei Seca

Na Bahia 11 Cidades Adotam Horários Diferenciados para a Lei Seca
A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nas Eleições 2026 terá regras específicas em 11 municípios da Bahia. Portarias das 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais, publicadas no Diário do TRE-BA, estabeleceram diferentes horários para a “Lei Seca” no primeiro turno (4 de outubro) e em um possível segundo turno (25 de outubro). As restrições começam, em geral, na véspera da votação.
Regras por região:
Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova (55ª ZE): Proibição das 22h de sábado (dia 3 e dia 24) às 22h de domingo (dia 4 e dia 25), aplicável a bares, restaurantes, supermercados e espaços públicos.
Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá (147ª ZE): Restrição das 21h de sábado às 19h de domingo. Bares e estabelecimentos focados em bebidas devem fechar às 20h30 de sábado. Outros comércios (restaurantes, mercados) podem funcionar, mas sem vender álcool.
Ibotirama, Paratinga e Morpará (173ª ZE): Proibição das 22h de sábado às 20h de domingo. Os estabelecimentos podem continuar funcionando normalmente para outras atividades, apenas a venda e fornecimento gratuito de álcool são proibidos.
Penalidades:
O descumprimento das medidas em qualquer um dos municípios configura crime de desobediência eleitoral, sujeito a detenção de três meses a um ano, além de multa. Polícias Civil e Militar auxiliarão na fiscalização. Após os horários estipulados, a venda de bebidas é normalizada.

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