Em atendimento à Lei nº 13.188/2015, o Portal Sudoeste em Foco publica, na íntegra, o texto encaminhado pelo Instituto Brasileiro Educar Conquista
O Instituto Brasileiro Educar Conquista, IBEC, banca organizadora do Concurso Público nº 001/2026 do Município de Macarani, encaminhou a este veículo notificação extrajudicial exercendo direito de resposta, com fundamento na Lei nº 13.188/2015, a respeito da matéria “Escândalo em Macarani: Justiça Suspende Concurso Público por Suspeita de Fraude e Nepotismo”, publicada em 14 de agosto de 2026.
O Portal Sudoeste em Foco publica o texto na íntegra, sem qualquer corte ou alteração, por entender que o contraditório informativo interessa ao leitor.
A publicação não constitui retratação nem retificação. A matéria original permanece integralmente publicada e é reafirmada em todos os seus termos. Ela reproduz, com indicação de fonte e de número de processo, o teor da decisão proferida na Ação Popular nº 8001131-68.2026.8.05.0155, pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Macarani, cujo inteiro teor é documento público.
Este veículo reitera ao IBEC, e mantém aberto de forma permanente, o espaço para manifestação sobre todos os desdobramentos do caso.
DIREITO DE RESPOSTA, IBEC
O Instituto Brasileiro Educar Conquista, IBEC, esclarece que a decisão judicial referente ao Concurso Público nº 001/2026 de Macarani/BA possui natureza liminar, provisória e cautelar e foi proferida antes da apresentação da defesa do Instituto.
Não existe, até o presente momento, sentença definitiva reconhecendo que o IBEC tenha praticado fraude no referido concurso público.
A própria decisão judicial estabelece que a providência possui caráter preventivo e acautelatório e que haverá aprofundamento da instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
O IBEC contesta as imputações formuladas e apresentará nos procedimentos competentes todos os documentos e registros técnicos relacionados à execução do certame, incluindo registros do sistema, folhas de respostas, relatórios de processamento, recursos administrativos e demais elementos pertinentes.
O Instituto respeita a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos órgãos de controle e confia na análise técnica e documental dos fatos.
Da mesma forma, respeita a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação.
Entretanto, o exercício dessa liberdade deve distinguir suspeita, acusação, decisão cautelar e condenação definitiva, não sendo juridicamente adequado apresentar alegações ainda submetidas à instrução processual como comprovação definitiva da prática de fraude.
