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Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara de Itapetinga

por Portal Sudoeste em foco
Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara de Itapetinga

Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora na Câmara de Itapetinga
Como já havíamos anunciado no Portal Sudoeste em Foco e informado em matérias anteriores, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou oficialmente a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga.
O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Dr. Gean Carlos Leão, tem como alvo o pleito realizado em sessão especial no dia 25 de junho de 2026, que elegeu o vereador Tiquinho Nogueira como presidente do Legislativo Municipal para o biênio 2027/2028.
De acordo com o órgão ministerial, a antecipação da votação fere o princípio constitucional da contemporaneidade. A decisão do MP-BA é embasada em uma sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou sobre o tema em diversas ações recentes, a exemplo das ADIs 6.524, 7.350, 7.733, 7.734 e da ADPF 871.
Determinações do Ministério Público
No documento encaminhado ao atual presidente da Câmara, Antônio Ferraz Silva Neto, o promotor recomenda três providências imediatas:
Anulação imediata: Suspender e anular, no prazo de 10 dias, a eleição da Mesa Diretora registrada na Ata nº 3.256 (de 25/06/2026);
Novo calendário: Convocar uma nova eleição para o biênio 2027/2028 apenas dentro do período admitido pela Constituição, ou seja, a partir de 1º de outubro de 2026;
Atualização do Regimento: Revisar o artigo 20 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 04/90), incluindo a proibição expressa de antecipação da eleição da Mesa para além do prazo fixado pelo STF.
Prazos e Consequências
A Câmara Municipal de Itapetinga tem o prazo de 15 dias para enviar ao Ministério Público os documentos que comprovem o cumprimento das recomendações. Isso inclui a cópia do ato de anulação da eleição, a data do novo pleito e a prova da alteração regimental.
O MP-BA faz um alerta severo: caso as orientações não sejam atendidas, total ou parcialmente, dentro do prazo estipulado, o órgão tomará medidas judiciais.

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