TST Determina Fim da Greve na Caixa Econômica Federal e Define Novas Regras para Salários e Plano de Saúde
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, determinar o fim imediato da greve nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal. A Justiça determinou que os trabalhadores retornassem às suas atividades até o dia 30 de setembro. O movimento, que havia sido iniciado no dia 10 de setembro, foi considerado “não abusivo” pelo tribunal, que acompanhou na íntegra o voto do relator, ministro Mauricio Godinho Delgado. A sentença estabelece as normas de trabalho para os próximos dois anos.
Reajuste Salarial e Benefícios
O TST fixou um reajuste salarial total de 4,31% para a categoria, índice que inclui a reposição da inflação do período (INPC) somada a um ganho real de 0,6%. Esse mesmo percentual será aplicado de maneira linear sobre outras verbas econômicas garantidas por acordo coletivo, como o auxílio-refeição e o auxílio-cesta.
Impasse sobre o Plano de Saúde (Saúde Caixa)
A paralisação foi motivada principalmente pelas mudanças propostas pelo banco para o custeio do convênio médico dos funcionários (Saúde Caixa), que encareceria a coparticipação e ameaçava a sustentabilidade financeira do benefício. Para solucionar a questão, o TST determinou um reajuste de 4,6% para o Saúde Caixa, freando a intenção da direção do banco de aplicar aumentos severos com o intuito de cobrir um déficit projetado para o plano em 2026.
Houve intenso debate a respeito da cobrança de taxas extraordinárias aos funcionários para arcar com o rombo. Enquanto a Caixa propunha descontar os valores diretamente dos trabalhadores em até seis parcelas, os sindicatos questionavam os dados apresentados pelo banco e pediam um parcelamento mais brando, em até 12 meses. O tribunal determinou moderação na imposição dessas cobranças.
Compensação dos Dias Parados
Em relação aos dias não trabalhados durante a greve, o TST decidiu que os funcionários não sofrerão descontos imediatos em seus salários. O direito constitucional de greve foi resguardado, permitindo que os trabalhadores compensem as horas paradas ao longo dos próximos meses, segundo um cronograma estabelecido.
A greve havia afetado diversas agências pelo país, gerando impactos em processos como a liberação de recursos e contratos de financiamento imobiliário. Durante o movimento, a Justiça já havia imposto a manutenção de pelo menos 60% do contingente de funcionários para garantir a prestação de serviços essenciais, sob pena de multas para os sindicatos. Com a nova sentença, o relator destacou que o descumprimento do retorno imediato seria considerado quebra de ordem judicial.
