Dia de eleição é feriado nacional: o que muda para quem trabalhar na data?
As datas do primeiro (4 de outubro) e do eventual segundo turno (25 de outubro) das eleições de 2026 são consideradas feriados nacionais, com o objetivo de garantir o direito ao voto. No entanto, o trabalho nesses dias é permitido para atividades essenciais, como comércio, transporte e segurança, ou quando há previsão em acordo coletivo.
Para quem trabalhar no feriado eleitoral, as regras são as mesmas aplicadas aos demais feriados: o trabalhador tem direito a receber remuneração em dobro pelo dia ou a um dia de folga compensatória, a depender do que determina a convenção de cada categoria.
O ponto principal, porém, é a garantia do direito de votar. A empresa não pode, em hipótese alguma, impedir ou dificultar a ida do funcionário às urnas. Isso significa que o empregador deve conceder o tempo necessário para a votação, levando em consideração a distância e o tempo de deslocamento até o local de votação. Além disso, é proibido aplicar descontos no salário ou exigir a compensação dessas horas.
Caso o empregador tente criar obstáculos ao direito de voto, ele pode estar cometendo um crime eleitoral, sujeito a multa e até seis meses de detenção. Diante de situações como essa, o trabalhador deve reunir provas, como e-mails e mensagens de WhatsApp, e formalizar denúncia no Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral, em canais do Tribunal Regional do Trabalho ou ainda buscar auxílio no sindicato da sua categoria.
