Falhas Administrativas na gestão Eduardo Hagge Impedem a Instalação do Corpo de Bombeiros em Itapetinga
A tão aguardada implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar em Itapetinga enfrenta novos atrasos, frustrando as expectativas da população. Documentos recentes, como o arquivo (arraste para o lado), revelam que o processo de doação da área necessária pelo município ao Estado da Bahia está travado devido a falhas técnicas e imprecisões documentais de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
O documento direcionado ao prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge aponta uma série de pendências que demonstram a inoperância do Poder Executivo municipal na condução do processo:
Divergência de Matrícula: Existe uma confusão técnica nos registros.
Enquanto a minuta da escritura indica a matrícula 28.053, a Lei Municipal n° 1.711/2025 e a Certidão de Inteiro Teor atestam que o imóvel está sob a matrícula 28.054.
Erros na Redação da Lei: O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.711/2025 contém imprecisões que precisam ser corrigidas para garantir a segurança jurídica, exigindo-se uma descrição “precisa e inequívoca” do imóvel, em vez de termos genéricos.
Cláusula de Reversão Inadequada: A redação atual da legislação municipal precisa ser retificada para estabelecer corretamente o prazo de 24 meses para o início da utilização do bem após a lavratura da escritura.
Dados Faltantes e Falta de Responsabilidade Técnica: O e-mail do representante legal do município consta como “não informado” na minuta da escritura, e a planta do imóvel anexada ao processo carece de assinatura (física ou digital) do responsável técnico.
Estas falhas básicas na elaboração da documentação e da lei municipal impedem o prosseguimento do trâmite, evidenciando uma falta de zelo da administração com uma pauta de extrema relevância para a segurança pública local. Sem a correção destas exigências apontadas pela Coordenação de Regularização de Bens Imóveis do Estado, o projeto permanece paralisado por pura desorganização administrativa.

