TJ-BA declara inconstitucional a lei de criação da Guarda Municipal de Vitória da Conquista
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluiu nesta quarta-feira (14) o julgamento que declarou inconstitucional a lei municipal responsável pela criação da Guarda Civil de Vitória da Conquista. A decisão traz impactos diretos ao efetivo da corporação: servidores que originalmente ocupavam o cargo de agente de segurança patrimonial deverão retornar às suas funções de origem. Já os agentes de segurança coletiva permanecerão integrados à Guarda.
O imbróglio jurídico se arrastava desde a criação da corporação, instituída em 2019 pela Lei Municipal nº 2.369, durante a gestão do ex-prefeito Herzem Gusmão. O projeto, que era uma promessa de campanha voltada à prevenção da violência e proteção do patrimônio público, teve sua execução questionada pela forma como o efetivo foi montado.
Em vez de realizar um concurso público específico, a prefeitura optou por aproveitar servidores que já integravam os quadros do município. Em 2021, 193 trabalhadores passaram por um curso de formação e foram enquadrados como guardas municipais.
A manobra foi denunciada no mesmo ano pelo então vereador Chico Estrella e levada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O argumento acatado pela Justiça baiana baseia-se no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que proíbe a mudança de carreira (transposição de cargos) sem a aprovação prévia em concurso público voltado especificamente para a nova função.
TJ-BA declara inconstitucional a lei de criação da Guarda Municipal de Vitória da Conquista
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