NOTA PÚBLICA
Recebi com serenidade recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reavaliou e afastou importantes restrições pessoais às quais eu estava submetido desde dezembro de 2024.
Durante mais de um ano e nove meses, cumpri rigorosamente todas as determinações judiciais e permaneci à disposição das autoridades, confiando que minha situação seria analisada com equilíbrio, responsabilidade e respeito às garantias constitucionais.
A decisão representa um importante avanço no restabelecimento de meus direitos, sem prejuízo da continuidade das investigações e do pleno esclarecimento dos fatos.
Reafirmo que permaneço constitucionalmente presumido inocente, conforme assegura o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, inexistindo qualquer condenação em meu desfavor relacionada aos fatos investigados.
Foram meses difíceis, com repercussões pessoais, familiares, sociais e profissionais. Ainda assim, mantive a confiança nas instituições e no trabalho desenvolvido pela minha defesa, que atuou de forma constante e diligente durante todo esse período, adotando as medidas necessárias à preservação dos meus direitos.
Agradeço à minha família, aos amigos e a todos que permaneceram ao meu lado. Registro, de maneira especial, meu agradecimento ao Dr. Kelson Novais e a toda a equipe do Novais e Pessoa Advogados Associados, pelo trabalho técnico, cuidadoso e incansável desenvolvido em minha defesa.
Seguirei colaborando com as autoridades e aguardando, com tranquilidade, o esclarecimento definitivo dos fatos.
Diego Queiroz Rodrigues
