EXCLUSIVO: Prefeito de Itapetinga ignora parecer contrário da Procuradoria e assina contrato milionário de lixo sob suspeita
Parecer da Procuradoria-Geral alertou expressamente que a duplicação de valores em Ata de Registro de Preços violava a Nova Lei de Licitações; denúncias de bastidores apontam forte pressão política para forçar assinatura de Eduardo Hagge.
ITAPETINGA/BA – Um escândalo de proporções jurídicas e financeiras agita os bastidores da Prefeitura Municipal de Itapetinga, no sudoeste da Bahia. Documentos oficiais revelam que o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge ignorou por completo um parecer jurídico contundente da Procuradoria-Geral do Município e levou adiante a assinatura do Contrato nº 046/2026 com a empresa Torre Construções Ltda, no valor global de R$ 5.336.503,68.
O contrato, destinado aos serviços continuados de coleta, transporte, transferência (transbordo) e disposição final de resíduos sólidos urbanos, foi firmado mesmo após o próprio órgão de assessoramento jurídico da prefeitura classificar a duplicação dos valores como uma manobra irregular, abusiva e ilegal.
O Alerta de Ilegalidade da Procuradoria-Geral
Em manifestação oficial emitida no dia 24 de abril de 2026, a Procuradora-Geral do Município, Rosane Oliveira de Deus (OAB/BA 66427), analisou os termos do aditivo e foi categórica ao apontar graves vícios. Segundo o documento, a duplicação do valor global da ata original constitui uma “expansão indevida dos quantitativos originalmente licitados”, prática terminantemente proibida pelo regime do Sistema de Registro de Preços (SRP) e pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
A procuradora destacou a Cláusula 4.9.1 da ata original, que prevê expressamente a vedação a acréscimo de quantitativos. O parecer enfatizou que, embora a prorrogação do prazo de vigência seja admissível dentro dos limites regulamentares, “prorrogar prazo não se confunde com ampliar quantitativos ou valores globais”.
A manifestação jurídica, fundamentada também em jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu textualmente:
- Pela irregularidade do aditivo que duplicou o valor global da ata, por configurar acréscimo indevido de quantitativos, em afronta aos princípios da licitação e ao regime da Lei nº 14.133/2021.
- Pela impossibilidade de utilização da ata com base no valor ampliado, devendo ser considerados apenas os quantitativos e valores originalmente registrados.
- Pela recomendação de abertura imediata de nova licitação ou adoção de contratação emergencial (caso houvesse risco à continuidade do serviço essencial), caso o saldo da ata original fosse insuficiente.
Relatos apontam que um influente integrante da gestão local, identificado apenas como “Fred”, teria “passado por cima” das recomendações e determinações da Procuradora-Geral, ordenando diretamente que o prefeito Eduardo Hagge ignorasse o parecer técnico e assinasse o documento de duplicação do valor a qualquer custo. A manobra contornou os riscos jurídicos com o objetivo de manter a operação com a Torre Construções Ltda sem a necessidade de um novo certame competitivo.
A Assinatura do Contrato Milionário
Cedendo às pressões políticas ou agindo por determinação própria, o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge realizou a assinatura digital do instrumento contratual no dia 1º de junho de 2026, às 12:06. O Contrato nº 046/2026 (oriundo da Ata 023/2024 e decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 015/2024) selou o repasse de mais de R$ 5,3 milhões para a empresa sediada em Salvador, com vigência inicial estabelecida por 12 meses.
O serviço envolve o transbordo do lixo urbano de Itapetinga, cujo destino final é o aterro sanitário licenciado na cidade vizinha de Vitória da Conquista (Vca). Sob a gestão direta da Secretaria Municipal de Infraestrutura, liderada por Luciano Santos Almeida, e fiscalização de Moises Francisco Prado, a execução do contrato bilionário inicia sob uma pesada nuvem de desconfiança jurídica.
Riscos de Improbidade Administrativa e Investigação
Ao optar por seguir orientações políticas em detrimento da legalidade estrita demonstrada pela Procuradoria-Geral do Município, o prefeito Eduardo Hagge expõe diretamente a sua administração a severas punições.
Especialistas em direito administrativo apontam que a assinatura de aditivo flagrantemente ilegal e a duplicação artificial de valores sem amparo na Lei nº 14.133/2021 configuram fortes elementos para a atuação imediata do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA). Caso as irregularidades sejam formalizadas em auditoria, o gestor poderá responder por crime de improbidade administrativa, enfrentar multas pesadas e o contrato corre o risco de ser integralmente anulado, com determinação de ressarcimento aos cofres públicos.
